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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9064, de 23 de dezembro de 2008

Nº 9064

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no Parágrafo único do Art. 39, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso V, do Art. 42; inciso II, § 1º e 4º, do Art. 48; e, o Art. 97, todos da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 (...)

I(...) (...)
VSecretaria-Geral."

"Art. 48 (...)

I(...)
IIapreciar os recursos recebidos e se for o caso, efetuar relatório e voto nos processos que lhes forem distribuídos; (...)
§ 1ºO relator do PAT será um dos conselheiros do Pleno. (...)
§ 4ºQuando o relator do PAT for representante da Fazenda Pública Estadual, compete, obrigatoriamente, a um dos representantes dos contribuintes, efetuar a revisão do relatório e proferir o voto, e vice-versa." (...) "Art. 97 O recurso de ofício interposto e o recurso voluntário protocolizado após a data de publicação da presente lei receberão respectivamente tratamento de reexame necessário e pedido de revisão de julgamento."
Art. 2.
Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 9º, da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...) (...)

Parágrafo únicoConsidera-se também impedido o julgador do Conselho de Contribuintes-Pleno em relação aos processos em que atuou como julgador das Câmaras, ainda que não tenha proferido a decisão."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 08/07/2025 12:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 4.
Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do Art. 48, da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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