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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9060, de 22 de dezembro de 2008

Nº 9060

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre os limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam estabelecidos, conforme o Anexo I desta lei, os limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, compreendendo 98,79% do município Barão de Melgaço, 80,62% do município de Poconé, 58,61% do município de Cáceres, 55,51% do município de Santo Antonio do Leverger, 25,47% do município de Nossa Senhora do Livramento, 20,52% do município de Itiquira, 1,93% do município de Lambari D'Oeste, 0,21 % do município de Curvelândia, 0,16% do município de Rondonópolis, 0,04% do município de Porto Estrela, 0,01% do município de Juscimeira.
Parágrafo únicoConsidera-se como Pantanal a Área da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai, conforme Anexo II.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se a Lei nº 7.160, de 23 de agosto de 1999.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

*Os Anexos desta lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado de 22/12/2008, edição nº 24985, págs. 2 a 253 (clique aqui).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:35

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