Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9056, de 17 de dezembro de 2008
Nº 9056
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wagner Ramos
Determina às instituições de ensino igualdade no envio de informações escolares a pais ou responsáveis, conviventes ou não.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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