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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9055, de 17 de dezembro de 2008

Nº 9055

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 8.827, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 6º da Lei nº 8.827 de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 6º (...) (...)

§ 4ºA Lei Orçamentária Anual e os Créditos Especiais poderão incluir regiões de planejamento, não previstos nos anexos da programação da lei de criação do PPA 2008-2011."
Art. 2.
Ficam incluídas, a partir do exercício de 2009, na Lei nº 8.827/2008, as Ações constantes no Anexo I desta lei.
Art. 3.
Ficam excluídas, a partir do exercício de 2009, da Programação para o Quadriênio 2008-2011 da Lei nº 8.827/2008, as Ações constantes do Anexo II desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008.

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:58

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