Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9053, de 17 de dezembro de 2008
Nº 9053
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Modifica o Art. 2º da Lei nº 8.391, de 05 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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