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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9048, de 10 de dezembro de 2008

Nº 9048

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco (Vigente a partir de 09/12/2008)

Declara de utilidade pública a "Igreja Presbiteriana Renovada de Colíder". (Vigente a partir de 09/12/2008)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: (Vigente a partir de 09/12/2008)

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Renovada de Colíder", com sede no Município de Colíder. (Vigente a partir de 09/12/2008)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vigente a partir de 09/12/2008)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2008. (Vigente a partir de 09/12/2008)

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício (Vigente a partir de 09/12/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:33

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