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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9046, de 9 de dezembro de 2008

Nº 9046

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, uma área de terras medindo 23.918,07m², destacada de uma área maior constante da matrícula nº 18.715, localizada na Rua do Bagre, Bairro Camping Club, no Município de Sinop, de matrícula nº 18.715, Ficha 001, Livro nº 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Sinop/MT, Estado de Mato Grosso, com as seguintes características e confrontações: "Linha 01-02 - limita-se com a Rua Jaú; Linha 02-03 - limita-se com a Rua do Bagre; Linha 03-04 - limitase com a Rua Pirarara; Linha 04-01 - limita-se com a Rua Projetada."
Parágrafo únicoO imóvel destina-se a implantação de uma Escola Estadual de 1º e 2º Graus naquele Município, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada em R$ 155.467,45 (cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme laudo de Avaliação, datado de 02 de abril de 2008, elaborado pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, folhas 48 do Processo nº 122233/2007-PGE.
Art. 3.
Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do lote, a que se refere o parágrafo único do Art. 1º, desta lei.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5.
Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do Donatário.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2008.

Redação Original

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as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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