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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9045, de 8 de dezembro de 2008

Nº 9045

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.201 - Fundação Nova Chance, constante na Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão da anulação de recursos de dotações previstas na Unidade Orçamentária 19.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no Programa 036 - Apoio Administrativo, na Ação 4000 - Manutenção da Secretaria Executiva do Núcleo de Administração Sistêmica, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.201 - Fundação Nova Chance, constante na Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de recursos previstas na Unidade Orçamentária 19.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no Programa 036- Apoio Administrativo, na Ação 4000 - Manutenção da Secretaria Executiva do Núcleo de Administração Sistêmica, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Redação Original

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ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO II ANULAÇÃO

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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