Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9045, de 8 de dezembro de 2008
Nº 9045
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Redação Original
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ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II ANULAÇÃO
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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