Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9044, de 5 de dezembro de 2008
Nº 9044
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO/EXCESSO DE ARRECADAÇÃO/FUNJUS
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE TOTAL PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVERSÕES
E ENC. DESP.
ENC. DA CORRENTES FINANCEIRA SOCIAIS DÍVIDA
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04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 ADMINISTRAÇÃO
GERAL
04.122.036 APOIO
ADMINISTRATIVO
OBJETIVO PROMOVER OS PGM ÓRGÃOS DO
ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALÍSTICOS
04.122.036.2008 REMUNERAÇÃO
DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO ATENDER AO ESPECÍFICO PAGAMENTO DO
PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS
9900 ESTADO F 90 240 50.000,00 50.000,00
PRODUTO AÇÃO MANTIDA
TOTAL FISCAL 13 50.000,00 50.000,00 - - - -
TOTAL 14 0.0 0.0 SEGURIDADE SOCIAL
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TOTAL FISCAL 15 50.000,00 50.000,00 +SEGURIDADE SOCIAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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