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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9044, de 5 de dezembro de 2008

Nº 9044

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 09601 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos - FUNJUS, no Programa 036 - Apoio Administrativo, na Ação 2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da Fonte 240, que são recursos próprios arrecadados pelo Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO/EXCESSO DE ARRECADAÇÃO/FUNJUS

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE TOTAL PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVERSÕES

E ENC. DESP.

ENC. DA CORRENTES FINANCEIRA SOCIAIS DÍVIDA

Redação Original

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04 ADMINISTRAÇÃO

04.122 ADMINISTRAÇÃO

GERAL

04.122.036 APOIO

ADMINISTRATIVO

OBJETIVO PROMOVER OS PGM ÓRGÃOS DO

ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALÍSTICOS

04.122.036.2008 REMUNERAÇÃO

DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS

OBJETIVO ATENDER AO ESPECÍFICO PAGAMENTO DO

PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS

9900 ESTADO F 90 240 50.000,00 50.000,00

PRODUTO AÇÃO MANTIDA

TOTAL FISCAL 13 50.000,00 50.000,00 - - - -

TOTAL 14 0.0 0.0 SEGURIDADE SOCIAL

Redação Original

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TOTAL FISCAL 15 50.000,00 50.000,00 +SEGURIDADE SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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