Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9042, de 5 de dezembro de 2008
Nº 9042
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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2,2 hectares, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 10-(0,4ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e 80,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim; deste segue confrontando com CÓRREGO DO DOUTOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 160°59'21" e 18,93m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.284.483,367m e E 606.217,151m; 189°00'17" e 36,75m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.284.447,065m e E 606.211,399m; 146°56'37" e 25,92m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.284.425,338m e E 606.225,539m; 130°29'26" e 49,43m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.284.393,242m e E 606.263,131m; 63°53'18" e 142,75m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.284.456,069m e E 606.391,311m; 148°13'42" e 46,59m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.284.416,461m e E 606.415,843m; 132°54'36" e 55,60m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.284.378,606m e E 606.456,566m; 111°16'12" e 100,61m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.284.342,108m e E 606.550,322m; 103°45'22" e 41,49m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.284.332,242m e E 606.590,622m; 138°43'29" e 70,33m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.284.279,386m e E 606.637,017m; 120°16'34" e 90,63m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.284.233,693m e E 606.715,286m; 162°03'00" e 36,20m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.284.199,255m e E 606.726,442m; 66°54'56" e 32,30m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.284.211,920m e E 606.756,156m; 96°09'18" e 45,20m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.284.207,073m e E 606.801,095m; 155°01'34" e 29,48m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.284.180,350m e E 606.813,542m; 126°20'59" e 86,48 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.284.129,092m e E 606.883,194m; 55°41'47" e 46,84m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.284.155,490m e E 606.921,887m; 135°57'03" e 41,35m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.284.125,772m e E 606.950,635m; 118°01'00" e 114,95m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.284.071,776m e E 607.052,114m; 109°47'54" e 105,23m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.284.036,134m e E 607.151,124m; 81°22'31" e 52,69m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.284.044,035m e E 607.203,219m; 99°07'11" e 49,41m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.284.036,204m e E 607.252,004m; 76°45'11" e 52,14m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.284.048,152m e E 607.302,757m; 59°17'10" e 47,53m até o vértice M- 25, de coordenadas N 8.284.072,428m e E 607.343,619m; 146°24'39" e 123,86m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.283.969,249m e E 607.412,143m; 120°20'57" e 136,79m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.283.900,132m e E 607.530,191m; 82°41'46" e 21,10m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.283.902,814m e E 607.551,116m; 143°05'23" e 11,23m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.283.893,836m e E 607.557,860m; 104°26'16" e 26,99m até o vértice M- 30, de coordenadas N 8.283.887,107m e E 607.583,997m; 164°57'19" e 26,50m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.283.861,515m e E 607.590,876m; 111°23'05" e 31,18m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.283.850,148m e E 607.619,905m; 88°28'46" e 45,69m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.283.851,360m e E 607.665,579m; 78°07'25" e 77,70 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.283.867,351m e E 607.741,616m; 70°37'52" e 187,93m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.283.929,676m e E 607.918,907m; situado no limite ficando área preservada dentro dos seguintes limites e confrontações: Área 01-(15,1ha) uma faixa com comprimento 70,00 metros de largura e com 1.918,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com Córrego do Doutor, ao Sul com remanescente da área da Fazenda Jurumirim, a Leste com terras de Orlando Cerci Filho, a Oeste com Orlando Cerci Filho. Área 02-(2,2 ha), uma faixa com comprimento 90,00 de largura e com 300,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 03-(3,2 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e com 360,00 metros de comprimento confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 04-(2,4 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e 280,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 05-(1,1ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e com 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda
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Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 06-(3,2ha), uma faixa de aproximadamente 160,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 07-(8,8 ha), uma faixa irregular com aproximadamente 8,8 hectares, ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 08-(1,3 ha), uma faixa com aproximadamente 90,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 09-(2,3ha), uma faixa com irregular com aproximadamente 2,2 hectares, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 10-(0,4ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e 80,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim; deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os azimutes e distâncias plana: 208°55'41" e 1.275,77m deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°55'41" e 1.275,77m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.282.813,087m e E 607.301,800m; situado na divisa com ORLANDO CERCI FILHO; deste segue confrontando com DUILIO MAIOLINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°11'50" e 1.274,29m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.283.454,026m e E 606.200,434m; situado na divisa com DUILIO MAIOLINO; deste segue confrontando com AREA REMASNECENTE DA MAT.107.370, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°11'50" e 199,06m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.283.554,151m e E 606.028,383m; 220°30'21" e 572,18 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.283.119,096m e E 605.656,734m; 312°54'10" e 316,84 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.283.334,787m e E 605.424,646m; 253°05'08" e 46,23m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.283.321,337m e E 605.380,417m; 312°54'10" e 620,48m até o vértice M-42, de coordenadas N 8.283.743,733m e E 604.925,909m; situado na divisa com ÁREA REMASNECENTE DA MAT.107.370; deste segue confrontando com RAIMUNDO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°20'51" e 990,10m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.284.263,302m e E 605.768,729m; situado na divisa com RAIMUNDO DE OLIVEIRA; deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°43'01" e 502,21 m até o vértice M-01, até o ponto inicial da descrição. Neste perímetro consta ainda a floresta ou forma de vegetação existente de 33,3617 ha, considerada como Reserva Legal. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. (Redação dada pela Lei nº 9977, D.O. de 13/09/2013)
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de indenização decorrente de construções e benfeitorias.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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