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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9042, de 5 de dezembro de 2008

Nº 9042

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Convenção dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso - COMADEMAT - uma área de terra situada Município de Cuiabá, de propriedade do Estado de Mato Grosso, com área total de 246, 6413 ha (duzentos e quarenta e seis hectares, seis mil quatrocentos e treze centiares) e Perímetro de 7.901,81 (sete mil novecentos e um metros e oitenta e um centímetros), para a exclusiva finalidade de implantação de Projeto de Assentamento.
Art. 2.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.284.501,264m e E 606.210,985m; situado na divisa com ORLANDO CERCI FILHO; deste segue confrontando com área Preservada dentro dos seguintes limites e confrontações: Área 01-(15,1ha) uma faixa com comprimento 70,00 metros de largura e com 1.918,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com Córrego do Doutor, ao Sul com remanescente da área da Fazenda Jurumirim, a Leste com terras de Orlando Cerci Filho, a Oeste com Orlando Cerci Filho. Área 02-(2,2 ha), uma faixa com comprimento 90,00 de largura e com 300,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 03-(3,2ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e com 360,00 metros de comprimento confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 04-(2,4 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e 280,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 05-(1,1ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e com 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 06-(3,2ha), uma faixa de aproximadamente 160,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 07-(8,8 ha), uma faixa irregular com aproximadamente 8,8 hectares, ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 08-(1,3ha), uma faixa com aproximadamente 90,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 09-(2,3ha), uma faixa com irregular com aproximadamente

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2,2 hectares, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 10-(0,4ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e 80,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim; deste segue confrontando com CÓRREGO DO DOUTOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 160°59'21" e 18,93m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.284.483,367m e E 606.217,151m; 189°00'17" e 36,75m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.284.447,065m e E 606.211,399m; 146°56'37" e 25,92m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.284.425,338m e E 606.225,539m; 130°29'26" e 49,43m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.284.393,242m e E 606.263,131m; 63°53'18" e 142,75m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.284.456,069m e E 606.391,311m; 148°13'42" e 46,59m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.284.416,461m e E 606.415,843m; 132°54'36" e 55,60m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.284.378,606m e E 606.456,566m; 111°16'12" e 100,61m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.284.342,108m e E 606.550,322m; 103°45'22" e 41,49m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.284.332,242m e E 606.590,622m; 138°43'29" e 70,33m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.284.279,386m e E 606.637,017m; 120°16'34" e 90,63m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.284.233,693m e E 606.715,286m; 162°03'00" e 36,20m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.284.199,255m e E 606.726,442m; 66°54'56" e 32,30m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.284.211,920m e E 606.756,156m; 96°09'18" e 45,20m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.284.207,073m e E 606.801,095m; 155°01'34" e 29,48m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.284.180,350m e E 606.813,542m; 126°20'59" e 86,48 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.284.129,092m e E 606.883,194m; 55°41'47" e 46,84m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.284.155,490m e E 606.921,887m; 135°57'03" e 41,35m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.284.125,772m e E 606.950,635m; 118°01'00" e 114,95m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.284.071,776m e E 607.052,114m; 109°47'54" e 105,23m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.284.036,134m e E 607.151,124m; 81°22'31" e 52,69m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.284.044,035m e E 607.203,219m; 99°07'11" e 49,41m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.284.036,204m e E 607.252,004m; 76°45'11" e 52,14m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.284.048,152m e E 607.302,757m; 59°17'10" e 47,53m até o vértice M- 25, de coordenadas N 8.284.072,428m e E 607.343,619m; 146°24'39" e 123,86m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.283.969,249m e E 607.412,143m; 120°20'57" e 136,79m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.283.900,132m e E 607.530,191m; 82°41'46" e 21,10m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.283.902,814m e E 607.551,116m; 143°05'23" e 11,23m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.283.893,836m e E 607.557,860m; 104°26'16" e 26,99m até o vértice M- 30, de coordenadas N 8.283.887,107m e E 607.583,997m; 164°57'19" e 26,50m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.283.861,515m e E 607.590,876m; 111°23'05" e 31,18m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.283.850,148m e E 607.619,905m; 88°28'46" e 45,69m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.283.851,360m e E 607.665,579m; 78°07'25" e 77,70 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.283.867,351m e E 607.741,616m; 70°37'52" e 187,93m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.283.929,676m e E 607.918,907m; situado no limite ficando área preservada dentro dos seguintes limites e confrontações: Área 01-(15,1ha) uma faixa com comprimento 70,00 metros de largura e com 1.918,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com Córrego do Doutor, ao Sul com remanescente da área da Fazenda Jurumirim, a Leste com terras de Orlando Cerci Filho, a Oeste com Orlando Cerci Filho. Área 02-(2,2 ha), uma faixa com comprimento 90,00 de largura e com 300,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 03-(3,2 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e com 360,00 metros de comprimento confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 04-(2,4 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e 280,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 05-(1,1ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e com 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda

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Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 06-(3,2ha), uma faixa de aproximadamente 160,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 07-(8,8 ha), uma faixa irregular com aproximadamente 8,8 hectares, ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 08-(1,3 ha), uma faixa com aproximadamente 90,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 09-(2,3ha), uma faixa com irregular com aproximadamente 2,2 hectares, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 10-(0,4ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e 80,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim; deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os azimutes e distâncias plana: 208°55'41" e 1.275,77m deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°55'41" e 1.275,77m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.282.813,087m e E 607.301,800m; situado na divisa com ORLANDO CERCI FILHO; deste segue confrontando com DUILIO MAIOLINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°11'50" e 1.274,29m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.283.454,026m e E 606.200,434m; situado na divisa com DUILIO MAIOLINO; deste segue confrontando com AREA REMASNECENTE DA MAT.107.370, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°11'50" e 199,06m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.283.554,151m e E 606.028,383m; 220°30'21" e 572,18 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.283.119,096m e E 605.656,734m; 312°54'10" e 316,84 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.283.334,787m e E 605.424,646m; 253°05'08" e 46,23m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.283.321,337m e E 605.380,417m; 312°54'10" e 620,48m até o vértice M-42, de coordenadas N 8.283.743,733m e E 604.925,909m; situado na divisa com ÁREA REMASNECENTE DA MAT.107.370; deste segue confrontando com RAIMUNDO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°20'51" e 990,10m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.284.263,302m e E 605.768,729m; situado na divisa com RAIMUNDO DE OLIVEIRA; deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°43'01" e 502,21 m até o vértice M-01, até o ponto inicial da descrição. Neste perímetro consta ainda a floresta ou forma de vegetação existente de 33,3617 ha, considerada como Reserva Legal. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. (Redação dada pela Lei nº 9977, D.O. de 13/09/2013)

Art. 3.
A área objeto da presente doação destina-se à implantação de Projeto de Assentamento.
Art. 4.
O donatário iniciará de imediato a implantação do Projeto mencionado no Art. 3º, tendo o prazo de 120 (cento e vinte) meses para a sua conclusão, contados a partir da data em que efetuar a presente doação, com a lavratura da respectiva escritura.
§ 1ºFindo o prazo limite para a conclusão do Projeto, fica o donatário obrigado a transferir os lotes para os seus respectivos ocupantes, correndo todas as expensas de desmembramento das áreas, taxas, impostos e demais decorrentes destas transferências aos mesmos.
§ 2ºO descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao Estado de Mato Grosso, independente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo

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de indenização decorrente de construções e benfeitorias.

Art. 5.
Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário, passando este a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que vierem a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 6.
Compete à Procuradoria Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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