Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9041, de 5 de dezembro de 2008
Nº 9041
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre a repristinação da Lei nº 7.960, de 25 de setembro de 2.003 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei;
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
(O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 446 para declarar não recepcionada, pela Emenda Constitucional Federal nº 20/1998, a Lei nº 9.041/2008, com modulação de efeitos da decisão para resguardar os direitos dos pensionistas que, até a data da publicação da medida cautelar, já percebiam os benefícios previstos as leis invalidadas pela ADPF 446, julgada em 24.01.2019, publicada no DJE em 12.02.2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2025 12:00