Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9040, de 5 de dezembro de 2008
Nº 9040
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
ANEXO ÚNICO
AUDITOR GERAL DO ESTADO - 40 HORAS
A B C D Classe Níveis
1 6.000,00 6.900,00 8.970,00 9.318,04
Redação Original
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2 6.120,00 7.038,00 9.149,40 9.504,39
3 6.242,40 7.178,76 9.332,39 9.694,48
4 6.367,25 7.322,34 9.519,04 9.888,38
5 6.494,59 7.468,78 9.709,42 10.086,14
6 6.624,48 7.618,16 9.903,60 10.287,86
7 6.756,97 7.770,52 10.101,68 10.493,62
8 6.892,11 7.925,93 10.303,71 10.703,49
9 7.029,96 8.084,45 10.509,78 10.917,56
10 7.170,56 8.246,14 10.719,98 11.100,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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