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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9040, de 5 de dezembro de 2008

Nº 9040

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Esta lei altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 8.099, de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
Art. 2.
O Anexo II, da Lei n° 8.099, de 29 de março de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente lei.
Art. 3.
Aos servidores cujo subsídio estiver fixado nesta lei não se aplica o disposto no Art. 4º da Lei nº 8.910, de 26 de junho de 2008.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

ANEXO ÚNICO

AUDITOR GERAL DO ESTADO - 40 HORAS

A B C D Classe Níveis

1 6.000,00 6.900,00 8.970,00 9.318,04

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

2 6.120,00 7.038,00 9.149,40 9.504,39

3 6.242,40 7.178,76 9.332,39 9.694,48

4 6.367,25 7.322,34 9.519,04 9.888,38

5 6.494,59 7.468,78 9.709,42 10.086,14

6 6.624,48 7.618,16 9.903,60 10.287,86

7 6.756,97 7.770,52 10.101,68 10.493,62

8 6.892,11 7.925,93 10.303,71 10.703,49

9 7.029,96 8.084,45 10.509,78 10.917,56

10 7.170,56 8.246,14 10.719,98 11.100,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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