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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9037, de 4 de dezembro de 2008

Nº 9037

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Dispõe sobre a declaração e oficialização da Festa de Nossa Senhora da Conceição.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada e oficializada como Evento Tradicional da manifestação cultural e religiosa do Patrimônio Cultural Mato-grossense, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no Distrito de Passagem da Conceição, no município de Várzea Grande.
Parágrafo únicoA realização da festa religiosa mencionada no caput deste artigo deverá constar do calendário de eventos culturais e turísticos.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:32

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