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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9036, de 4 de dezembro de 2008

Nº 9036

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Dep. Percival Muniz

Denomina "Praça Senador Jonas Pinheiro" a atual Praça das Bandeiras, edificada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "Praça Senador Jonas Pinheiro" a atual Praça das Bandeiras, espaço cultural edificado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 8.219, de 25 de novembro de 2004.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:32

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