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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9035, de 4 de dezembro de 2008

Nº 9035

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dr. Walace

Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Mato Grosso, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2.
O Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:32

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