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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9034, de 3 de dezembro de 2008

Nº 9034

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Domingos Fraga

Dispõe sobre a inclusão da "Cavalgada da Amizade", no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, a Cavalgada da Amizade, realizada anualmente, no mês de julho, no Município de Arenápolis
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:32

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