Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9031, de 3 de dezembro de 2008
Nº 9031
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre a vedação de discriminação em relação aos portadores do vírus HIV e aos atingidos pela Síndrome de Insuficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2008.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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