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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9030, de 3 de dezembro de 2008

Nº 9030

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wagner Ramos

Amplia o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor para a realização de ação consistente na conscientização do consumidor para s propagandas que antecedem às datas comemorativas e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor para a realização de ação consistente na orientação e proteção do consumidor relativamente às propagandas que antecedem às datas comemorativas.
Parágrafo únicoTal ação terá o nome de Ação de Conscientização dos Direitos do Consumidor relacionadas às datas comemorativas.
Art. 2.
A ação de proteção do consumidor prevista nesta lei terá caráter educativo e será efetuada por meio de palestras, informe educativo e outras medidas divulgadas no site do governo e nos veículos de telecomunicação no âmbito do Estado de Mato Grosso, contendo informações como trocas, defeitos, prazos para entrega, garantias, vícios de produtos e serviços, "vendas casadas", dentre outras.
Art. 3.
Deverá constar de todo material de comunicação voltado à ação desta lei, texto indicando a iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso e PROCON, ou outra forma que a Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania indicar.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:32

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