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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9026, de 26 de novembro de 2008

Nº 9026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Imprensa nas escolas de Ensino Básico da rede de ensino do Estado de Mato Grosso, a realizar-se na primeira semana do mês de junho por ocasião do Dia da Imprensa, que se comemora em 1º de junho.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.501, de 24 de agosto de 1982.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:28

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