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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9025, de 26 de novembro de 2008

Nº 9025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilmar Fabris

Adita o inciso VI, ao Art. 2º da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aditado o inciso VI, ao Art. 2º da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que terá a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

VIaos integrantes das Policias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros que não possuem nível superior."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:28

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