Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9024, de 19 de novembro de 2008
Nº 9024
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
Altera dispositivos da Lei nº 8.425, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre tratamento tributário relativo ao ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de passageiros, nas condições que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Estado de Fazenda, até 31 de dezembro de 2009, em todos os veículos das empresas beneficiárias."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2008.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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