Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9023, de 19 de novembro de 2008
Nº 9023
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o Art. 61 da Lei nº 8.704, de 23 de agosto de 2007, e o
Altera o Art. 61 da Lei nº 8.704, de 23 de agosto de 2007, e o Art. 66 da Lei nº 8.957, de 07 de agosto de 2008, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e 2009, e dá outras providências.
"Art. 61 Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos nos artigos anteriores, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
"Art. 66 Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos nos artigos anteriores, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2008.
Redação Original
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as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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