Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9023, de 19 de novembro de 2008

Nº 9023

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o Art. 61 da Lei nº 8.704, de 23 de agosto de 2007, e o

Art. 66.
da Lei nº 8.957, de 07 de agosto de 2008, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e 2009, e dá outras providências.

Altera o Art. 61 da Lei nº 8.704, de 23 de agosto de 2007, e o Art. 66 da Lei nº 8.957, de 07 de agosto de 2008, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e 2009, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica alterado o inciso V do Art. 61 da Lei nº 8.704, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos nos artigos anteriores, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:

I(...) (...)
Vdeclaração de funcionamento regular nos últimos 03 (três) anos, emitida por seu representante legal, no exercício de 2008, exceto as associações ou consórcios na execução de obras de infra-estrutura no Estado, através de convenio pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; (...)."
Art. 2.
Fica alterado o inciso V do Art. 66 da Lei nº 8.957, de 07 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66 Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos nos artigos anteriores, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:

I(...) (...)
Vdeclaração de funcionamento regular nos últimos 03(três) anos, emitida por seu representante legal, no exercício de 2009, exceto as associações de produtores rurais ou consórcios na execução de obras de infra-estrutura no Estado, através de convênio pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; (...)."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2008.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:27

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.