Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9021, de 13 de novembro de 2008
Nº 9021
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo nas Leis nºs 8.827, de 17 de janeiro de 2008, e 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 182 - Gestão de Recursos Hídricos, na Ação 1567 - Identificação e Caracterização de Aqüíferos e Recursos Minerais, as Regiões 600 - Sul e 700 - Sudoeste, conforme indicado no Anexo III, desta lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/07/2025 13:00