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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9021, de 13 de novembro de 2008

Nº 9021

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo nas Leis nºs 8.827, de 17 de janeiro de 2008, e 8.828, de 17 de janeiro de 2008, as providências que seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o Quadriênio 2008-2011, Lei nº 8.827, de 17 de janeiro de 2008, no Programa 182 - Gestão de Recursos Hídricos, na Ação 1567 - Identificação e Caracterização de Aqüíferos e Recursos Minerais, as Regiões 0300 - Nordeste, 0400 - Leste e 0500 - Sudeste, conforme o Anexo I, desta lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal, da Unidade Orçamentária 17.501 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, constante da Lei nº 8.828, de 17 de janeiro de 2008, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2008", no Programa 182 - Gestão de Recursos Hídricos, na Ação 1567 - Identificação e Caracterização de Aqüíferos e Recursos Minerais, as Regiões 0300 - Nordeste, 0400 - Leste e 500 - Sudeste, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei, no valor de R$ 164.110,00 (cento e sessenta e quatro mil cento e dez reais).

§ Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 182 - Gestão de Recursos Hídricos, na Ação 1567 - Identificação e Caracterização de Aqüíferos e Recursos Minerais, as Regiões 600 - Sul e 700 - Sudoeste, conforme indicado no Anexo III, desta lei.

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/07/2025 13:00

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