Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9019, de 12 de novembro de 2008
Nº 9019
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Dispõe sobre o Programa Educativo "Cidade Limpa" em todas as Escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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