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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9017, de 11 de novembro de 2008

Nº 9017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Walter Rabello

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização de Acidentes de Trabalho, no Calendário Oficial de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana de Conscientização de Acidentes de Trabalho.
Parágrafo únicoA Semana de Conscientização de Acidentes de Trabalho deverá ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:27

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