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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9016, de 11 de novembro de 2008

Nº 9016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 8.710, de 20 de setembro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O caput do Art. 1º da Lei nº 8.710, de 20 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:

" Fica instituída a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso a ser comemorada, entre os dias 14 e 20 de setembro de cada ano".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:26

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