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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9014, de 10 de novembro de 2008

Nº 9014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Declara o arquiteto Moacyr Freitas, Pioneiro e Patrono da Arquitetura e Urbanismo em Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado e reconhecido, oficialmente, como Pioneiro e Patrono da Arquitetura e Urbanismo no Estado de Mato Grosso, o arquiteto Moacyr Freitas.
Parágrafo únicoO Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura do Estado de Mato Grosso - CREA-MT, a seu critério, poderá consignar no registro profissional do homenageado, o disposto no caput.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:25

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