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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8792, de 28 de dezembro de 2007

Nº 8792

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Institui o Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, a ser comemorado durante o ano de 2008.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, a ser comemorado durante o ano de 2008.
Art. 2.
O Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil fará parte do Calendário Oficial de Comemorações do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:11

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