Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8792, de 28 de dezembro de 2007
Nº 8792
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Institui o Ano do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, a ser comemorado durante o ano de 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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