Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8789, de 27 de dezembro de 2007

Nº 8789

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 7.846, de 17 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os §§ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 7.846, de 17 de dezembro de 2 002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1ºO estágio será desenvolvido em órgãos da administração direta, observada a adequação do grau de responsabilidade e complexidade das atribuições à formação e faixa etária dos participantes.
§ 2ºA remuneração dar-se-á mediante concessão de bolsa-estágio, cujo valor será definido pelo Poder Executivo."
Art. 2.
O Art. 5º da Lei nº 7.846, de 17 de dezembro de 2 002 e seu Parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, do qual poderão participar jovens até 21 (vinte e um) anos de idade, que estejam cursando o ensino médio.
Parágrafo únicoEm caso de empate, dar-se-á preferência, sucessivamente, aos candidatos que apresentarem: 1. maior tempo de escola pública, englobando as séries já concluídas, inclusive as do ensino fundamental e a em curso; 2. maior pontuação, no processo seletivo, na avaliação concernente ao conhecimento de Língua Portuguesa; 3. menor renda familiar"
Art. 3.
O Art. 6º da Lei nº 7.846, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
A carga horária a ser cumprida pelo aluno deverá ser de 4 (quatro) horas diárias, distribuídas durante o período diurno, no decorrer do ano letivo."
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.