Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8789, de 27 de dezembro de 2007
Nº 8789
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Roberto França
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 7.846, de 17 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 1º (...)
"
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21