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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8786, de 27 de dezembro de 2007

Nº 8786

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Institui o Programa "Aprender a Cuidar do que é Nosso", no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa "Aprender a Cuidar do que é Nosso", com a finalidade de possibilitar o acesso de alunos da rede pública estadual de ensino ao acervo cultural, artístico e turístico, em áreas de preservação ambiental e sítios em nosso Estado.
Parágrafo únicoO Programa de que trata o caput promoverá atividades de conscientização quanto à importância da preservação do meio ambiente e valorização do patrimônio histórico e cultural do nosso Estado.
Art. 2.
O Programa poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, que terão direito à ampla divulgação do patrocínio.
Parágrafo únicoÉ vedado o patrocínio do Programa por indústrias de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos considerados, a critério das autoridades educacionais do Estado, nocivos à boa formação e à saúde dos jovens.
Art. 3.
Independentemente dos patrocínios de que trata o caput do Art. 3º, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do Programa.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e dos patrocínios e parcerias obtidos.
Art. 5.
Esta lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21

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