Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8783, de 26 de dezembro de 2007

Nº 8783

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Institui a tabela de reajuste salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a tabela de reajuste de salário dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso de acordo com os seguintes critérios:
I05% (cinco por cento) em 1º de fevereiro de 2008;
II05% (cinco por cento) em 1º de julho de 2008;
IIIna Data Base outubro de 2008 - com o INPC do período.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.