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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8778, de 20 de dezembro de 2007

Nº 8778

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Revoga dispositivos de leis que disciplinam a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam revogados os Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, da Lei nº 8.340, de 30 de junho de 2005.
Art. 2.
Ficam revogados os Arts. 1º, 2º e 4º, da Lei nº 8.302, de 18 de março de 2005.
Art. 3.
Fica revogado o Art. 1º da Lei nº 8.379, de 20 e outubro de 2005, que acrescentou dispositivos à Lei nº. 7.236, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:20

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