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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8777, de 20 de dezembro de 2007

Nº 8777

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 8.627, de 29 de dezembro de 2006, as providências que seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento fiscal da Unidade orçamentária "Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Encargos Gerais do Estado", constante na Lei nº 8.627, de 29 de dezembro de 2006, a Atividade 8043 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários a execução da presente lei, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), são provenientes de excesso de arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I 30.103 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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