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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8776, de 20 de dezembro de 2007

Nº 8776

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.627, de 29 de dezembro de 2006, as providências que se seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, incluindo no Orçamento Fiscal da respectiva unidade orçamentária, constante da Lei nº 8.627, de 29 de dezembro de 2006, Regiões de Planejamento, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$ 3.511.396,00 (três milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e noventa e seis reais), correrão à conta de excesso de arrecadação da Fonte 120 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO/EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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