Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8770, de 14 de dezembro de 2007
Nº 8770
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Alexandre Cesar
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense Sobriedade e Vida Pastoral da Sobriedade Regional Oeste 02 - MT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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