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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8770, de 14 de dezembro de 2007

Nº 8770

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alexandre Cesar

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense Sobriedade e Vida Pastoral da Sobriedade Regional Oeste 02 - MT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense Sobriedade e Vida Pastoral da Sobriedade Regional Oeste 02 - MT, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:19

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