Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8769, de 14 de dezembro de 2007
Nº 8769
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Maksuês Leite
Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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