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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8769, de 14 de dezembro de 2007

Nº 8769

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Maksuês Leite

Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade, consideram-se inseridos no contexto cultural do Estado de Mato Grosso os templos de qualquer culto.
Art. 2.
Os templos de qualquer culto e as práticas religiosas de qualquer natureza, inseridos no contexto cultural do Estado de Mato Grosso, receberão tratamento igualitário aos demais valores culturais de nossa sociedade.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21

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