Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8768, de 14 de dezembro de 2007
Nº 8768
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Modifica e adita dispositivos da Lei nº 8.702, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Identificação Civil dos Estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Todo estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino, que tenha idade igual ou maior de 16 (dezesseis) anos, será obrigatoriamente registrado no competente Órgão de Identificação Civil do Estado de Mato Grosso".
"Art. 3º-A As instituições alcançadas por esta lei terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para cumprirem a mesma".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/06/2025 14:00