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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8768, de 14 de dezembro de 2007

Nº 8768

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Modifica e adita dispositivos da Lei nº 8.702, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Identificação Civil dos Estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 1º, da Lei nº 8.702, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Todo estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino, que tenha idade igual ou maior de 16 (dezesseis) anos, será obrigatoriamente registrado no competente Órgão de Identificação Civil do Estado de Mato Grosso".

Art. 2.
Acrescente-se à Lei nº 8.702/2007 o Art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A As instituições alcançadas por esta lei terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para cumprirem a mesma".

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/06/2025 14:00

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