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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8767, de 14 de dezembro de 2007

Nº 8767

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10378, D.O. de 01/03/2016

Autor: Poder Executivo

Revoga o Art. 7º, da Lei nº 6.602, de 19 de Dezembro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a presente lei:

Art. 1.
Fica revogado o Art. 7º, da Lei nº 6.602, de 19 de dezembro de 1994, que regulamenta o Conselho Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007.

as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 01/03/2016

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 20:00

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