Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8767, de 14 de dezembro de 2007
Nº 8767
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10378, D.O. de 01/03/2016
Autor: Poder Executivo
Revoga o Art. 7º, da Lei nº 6.602, de 19 de Dezembro de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a presente lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007.
as) SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/03/2016
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