Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8765, de 7 de dezembro de 2007
Nº 8765
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Modifica dispositivos da Lei nº 8.634, de 02 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre informações prestadas em consultas a banco de dados sobre relações de consumo, a cadastros de consumo, a serviços de proteção ao crédito ou a outros congêneres".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" As pessoas jurídicas responsáveis por banco de dados sobre relações de consumo, cadastros de consumo, serviços de proteção ao crédito ou outros congêneres deverão manter pontos de atendimento ao público, de modo a possibilitar o acesso às informações arquivadas, onde será entregue ao consumidor certidão atualizada, ou documento equivalente, sobre sua situação, na qual constará: (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/06/2025 11:00