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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8762, de 7 de dezembro de 2007

Nº 8762

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Contas

Dispõe sobre a alteração do Art. 3°, da Lei n° 7.730, de 31 de outubro de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 3°, da Lei n° 7.730, de 31 de outubro de 2002, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Fica criada a função de Ouvidor-Geral da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado, a qual será exercida por um dos conselheiros em atividades que integram o Tribunal, a ser nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do respectivo Plenário, para um mandato de 02 (dois) anos".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/06/2025 15:00

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