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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8761, de 7 de dezembro de 2007

Nº 8761

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Art. 1.
Ficam criados na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos em comissão e respectivas simbologias:
§ 1ºNa Presidência do Tribunal de Contas:
I01 (um) cargo de Secretário Geral da Presidência, símbolo TCDGA-1, com atribuições de promoção e coordenação de planos, programas, projetos e atividades relativas ao controle externo no âmbito da competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e um cargo de Assistente Técnico do Secretário Geral da Presidência, símbolo TCDGA-5.
§ 2ºNa Vice-Presidência:
I01 (um) cargo de Secretário Executivo da Vice-Presidência, símbolo TCDGA-1; 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Vice-Presidência, símbolo TCDGA-5; e 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da VicePresidência, símbolo TCDGAS-2.
§ 3ºNa Corregedoria-Geral:
I01 (um) cargo de Secretário Executivo da Corregedoria-Geral, símbolo TCDGA-1; 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Corregedoria-Geral, símbolo TCDGA-5; e, 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Corregedoria-Geral, símbolo TCDGAS-2.
§ 4ºNa Escola Superior de Contas:
I01 (um) cargo de Vice-Diretor da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGA-3; 01 (um) cargo de Assessor da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGAS-2; 01 (um) cargo de Assistente da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGA-6; e, 02 (dois) cargos de Assistente Técnico da Escola Superior de Contas, símbolo TCDGA-5.
§ 5ºNa Controladoria Interna:
I02 (dois) cargos de Assessor da Controladoria Interna, símbolo TCDGAS-2.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Contas

Dispõe sobre cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
O cargo de Assessor de Atividades Plenárias passa a ter a simbologia TCDGA-3 e o cargo de Chefe de Gabinete de Conselheiro passa a ter a simbologia TCDGA-1.
Art. 3.
O cargo de Ouvidor-Geral do Tribunal de Contas, símbolo TCDGA-1, fica transformado em 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas, mantendo-se a simbologia, e ficam criados 01 (um) cargo de Assistente Jurídico, símbolo TCDGA-2 e 01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo TCDGAS-3.
Art. 4.
Fica assegurado aos titulares dos cargos efetivos de Auditor Público Externo, de Auxiliar de Controle Externo e de Técnico Instrutivo e de Controle, quando no exercício de cargo em comissão, o disposto no § 3° do Redação Original

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da Lei n°. 8.555/2006.

Art. 5.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta de dotação consignada no orçamento do Tribunal de Contas.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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