Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8757, de 29 de novembro de 2007
Nº 8757
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Riva e Roberto França
Dispõe sobre a isenção do pagamento de licenciamento ambiental para as Prefeituras Municipais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007.
Deputado SÉRGIO RICARDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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