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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8755, de 29 de novembro de 2007

Nº 8755

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Walter Rabello

Institui o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Festival de Cururu e Siriri no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
São objetivos do Festival de Cururu e Siriri:
Iincentivar as manifestações culturais populares;
IIvalorizar as tradições culturais;
IIIimortalizar os símbolos da cultura mato-grossense;
IVdisseminar a cultura mato-grossense.
Art. 3.
A data reservada para o evento é a terceira semana do mês de julho.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:16

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