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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8749, de 21 de novembro de 2007

Nº 8749

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

Institui o Diploma "Prefeitura Amiga do Meio Ambiente".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Diploma "Prefeitura Amiga do Meio Ambiente", a ser concedido anualmente à Prefeitura que desenvolver de forma mais significativa projetos e ações que visem melhorar as condições do meio ambiente no âmbito de seu território.
Art. 2.
O Diploma a que se refere o Art. 1º será entregue ao Prefeito Municipal pelo Governador do Estado, no dia 05 de junho em solenidade comemorativa ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3.
A escolha da Prefeitura a que se refere o Art. 1º será feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:15

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