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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8741, de 14 de novembro de 2007

Nº 8741

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Dispõe sobre a instituição da Semana da Educação Infantil, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Educação Infantil, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:14

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