Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8738, de 14 de novembro de 2007

Nº 8738

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Dispõe sobre a estadualização da estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaúba, e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaubá e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.
Art. 2.
A rodovia, de que trata o artigo anterior, tem uma extensão aproximada de 156km (cento e cinqüenta e seis quilômetros).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:10

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.