Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8738, de 14 de novembro de 2007
Nº 8738
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Dispõe sobre a estadualização da estrada Cruzeiro do Sul, que se inicia na Rodovia BR-163, no Município de Itaúba, e finaliza na MT-220, no Município de Sinop.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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