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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8737, de 14 de novembro de 2007

Nº 8737

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9161, D.O. de 26/06/2009

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Denomina "Adão Altino Goulart", a Escola Estadual 1º e 2º graus, localizada no Bairro Garça Branca, no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "Adão Altino Goulart" a Escola Estadual 1º e 2º graus, localizada no Bairro Garça Branca, no Município de Guiratinga.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 26/06/2009

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