Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8734, de 14 de novembro de 2007

Nº 8734

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o § 1º do Art. 2º, da Lei nº 7.928, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, funcionamento, e gratificação dos membros do Conselho Penitenciário e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O § 1º do Art. 2º da Lei nº 7.928, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1ºO mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

(...)"

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:07

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.