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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8728, de 24 de outubro de 2007

Nº 8728

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos servidores de nível médio e superior e dos ocupantes de cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual serão reajustados, a partir de 1º outubro de 2007, em 5% (cinco por cento).
Parágrafo únicoOs vencimentos dos servidores de nível médio e superior e dos ocupantes de cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual serão reajustados, a partir de 1º outubro de 2007, em 5% (cinco por cento).
Art. 2.
Nenhum servidor perceberá vencimento-base inferior ao piso nacional de salário, ficando assegurado o complemento constitucional, montante sobre o qual incidirão inclusive as vantagens pessoais.
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:07

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