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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8722, de 17 de outubro de 2007

Nº 8722

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Dia da Constituição do Estado, cria a Comenda do Mérito Legislativo de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Constituição do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Parágrafo únicoNa semana em que recair o dia 05 de outubro serão realizados eventos festivos, seminários e palestras na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ressaltando a importância da data.
Art. 2.
(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
§ 1º(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
§ 2º(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
§ 3º(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
§ 4º(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
I(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
II(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
Art. 3.
(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
Parágrafo único(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
Art. 4.
(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
Art. 5.
(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Texto Compilado - Atualizado até a data 05/12/2019

Página 1 de 2 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ANEXO ÚNICO Anverso

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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